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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do bem que serve como garantia da dívida, prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção do credor é fundamental para a preservação da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma norma de aplicação direta, sem maiores desdobramentos legais explícitos, mas que se harmoniza com o regime geral dos direitos reais de garantia, como a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem, conforme Art. 1.431 do CC. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do Art. 1.464, reforça a necessidade de o devedor zelar pela integridade do bem dado em garantia.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de deterioração do veículo ou de descumprimento das obrigações contratuais pelo devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação da execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo deve sempre considerar o equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor, evitando abusos.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a forma adequada de exercer este direito, preferencialmente mediante comunicação prévia e formal ao devedor, para evitar conflitos desnecessários. A inspeção não confere ao credor o direito de reter o veículo ou de interferir em sua posse, mas sim de constatar seu estado. Em caso de constatação de danos ou depreciação significativa, o credor poderá acionar as cláusulas contratuais pertinentes, buscando a substituição da garantia ou a antecipação do vencimento da dívida, sempre observando o devido processo legal.

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