Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A expressão “onde se achar” confere ampla liberdade ao credor para realizar a verificação, não se limitando ao domicílio do devedor ou a um local pré-determinado, o que reforça a eficácia da garantia. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção é uma flexibilização importante, permitindo que o credor utilize profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, para aferir o estado do veículo, sem a necessidade de sua presença física.
Discute-se, na doutrina e na jurisprudência, os limites dessa inspeção, especialmente no que tange à invasão de privacidade ou ao abuso de direito. Embora o credor tenha o direito de verificar, essa prerrogativa não pode ser exercida de forma vexatória ou desproporcional, devendo sempre observar os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve harmonizar o direito do credor com os direitos do devedor, evitando constrangimentos indevidos. Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os contornos desse direito, prevenindo litígios decorrentes de sua má aplicação ou interpretação.