Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraço indevido ao devedor, mas com a eficácia necessária para o fim a que se destina. A jurisprudência tem reforçado a validade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou ocultação do bem, permitindo inclusive medidas judiciais para assegurar o acesso, se necessário.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. O credor deve ser orientado a documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto o devedor deve ser advertido sobre a obrigação de permitir o acesso e a conservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre as partes, evitando abusos de direito por qualquer um dos envolvidos.