Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa garantir a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e prevenir eventual depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações obrigacionais.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede a verificação, reforçando a amplitude do controle do credor sobre a garantia. Essa previsão é crucial para mitigar riscos de deterioração do bem ou de sua ocultação, que poderiam frustrar a execução da dívida.
Na prática advocatícia, este artigo serve como fundamento para notificações extrajudiciais e, em casos mais extremos, para ações judiciais que visem assegurar o acesso ao bem ou a sua substituição, caso haja recusa injustificada do devedor. A doutrina majoritária entende que a recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a exigência de reforço da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na proteção do interesse do credor.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção é inerente à natureza do penhor, sendo uma medida preventiva e protetiva do credor. Controvérsias surgem, por vezes, quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio para não configurar assédio ao devedor. É essencial que o advogado oriente seu cliente credor a exercer este direito de forma diligente e documentada, evitando excessos que possam ser questionados judicialmente.