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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excuti-lo em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A doutrina civilista, ao analisar o alcance deste artigo, destaca a natureza protetiva da norma, que busca mitigar os riscos inerentes à posse do bem pelo devedor. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo empenhado, sua conduta deve ser pautada pela boa-fé objetiva e pelo dever de guarda e conservação, evitando atos que possam diminuir o valor da garantia. A inspeção periódica, portanto, funciona como um mecanismo de fiscalização e prevenção de danos, permitindo ao credor agir preventivamente caso constate qualquer irregularidade que comprometa a segurança do seu crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplência ou deterioração do bem. A possibilidade de o credor credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade e eficiência ao exercício desse direito, especialmente em casos de veículos localizados em diferentes jurisdições. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo garantias reais, evidenciando sua relevância prática.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, bem como sobre a interpretação do que constitui um “estado” que justifique a intervenção do credor. A jurisprudência tem se inclinado a favor de uma interpretação razoável, que não configure abuso de direito por parte do credor, mas que, ao mesmo tempo, garanta a efetividade da proteção da garantia. É crucial que o credor notifique o devedor sobre a intenção de inspecionar o veículo, respeitando o direito à privacidade e à posse do devedor, mas sem que isso obste o exercício do seu direito legalmente assegurado.

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