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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga riscos como a deterioração do bem, a sua desvalorização ou até mesmo a sua ocultação, condutas que poderiam frustrar a garantia. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, reconhece que o direito de fiscalização é inerente à própria natureza do penhor, assegurando a conservação da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, permitindo que o credor utilize profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, para aferir o estado do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor que busca resguardar seu crédito. Em casos de suspeita de má-fé do devedor ou de deterioração do bem, a notificação para inspeção pode ser um passo prévio a medidas judiciais mais gravosas, como a busca e apreensão ou a execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos com garantia pignoratícia, onde a preservação do bem é crucial para a recuperação do crédito. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao exercício desse direito, desde que observados os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva, evitando-se abusos por parte do credor.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses cenários, o credor pode necessitar de intervenção judicial para assegurar seu direito, por meio de uma ação de exibição de coisa ou medida cautelar. É crucial que o advogado oriente o cliente sobre a documentação adequada para comprovar a tentativa de inspeção e a eventual recusa, fortalecendo a posição do credor em um futuro litígio. A efetividade do penhor, portanto, depende em grande parte da diligência do credor em fiscalizar o bem empenhado.

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