Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a condição do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que nem sempre possui estrutura própria para tal. Contudo, essa inspeção deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbar indevidamente a posse do devedor.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre a responsabilidade por eventuais danos causados durante o procedimento. A jurisprudência tem se inclinado a interpretar o direito de inspeção de forma a equilibrar os interesses das partes, garantindo a proteção do credor sem onerar excessivamente o devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da razoabilidade é crucial para evitar litígios desnecessários.
É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e as implicações desse direito. Para o credor, é uma ferramenta importante na gestão de riscos; para o devedor, é um direito que deve ser respeitado, mas que não pode ser exercido de forma arbitrária. A ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade ou o aviso prévio para a inspeção abre margem para negociações e, eventualmente, para a intervenção judicial em caso de conflito.