PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção é fundamental para a proteção do interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia e mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A previsão legal visa garantir a conservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a manutenção do bem e prevenir condutas do devedor que possam comprometer seu valor. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é inerente à própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem empenhado. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor, buscando um equilíbrio entre os interesses das partes.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre a legitimidade da pessoa credenciada para realizá-las. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção, desde que razoável e sem excessos, visando a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha com o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, evitando que o devedor se furte às suas obrigações de conservação.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A violação do direito de inspeção pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da conduta. É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e as implicações deste direito, buscando sempre a solução mais adequada para a manutenção da garantia e a adimplência da obrigação.

plugins premium WordPress