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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a própria natureza do penhor, que é a de vincular um bem móvel ao cumprimento de uma obrigação.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada ‘por si ou por pessoa que credenciar’, o que confere flexibilidade ao credor. Ele pode, por exemplo, contratar um perito ou vistoriador para avaliar as condições do veículo, especialmente em casos de maior complexidade técnica ou quando há suspeita de danos. Essa possibilidade é crucial para a tutela do crédito, permitindo uma avaliação técnica e imparcial do bem. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplemento contratual ou quando há indícios de deterioração do bem empenhado. O credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e em caso de recusa, buscar as vias judiciais para garantir o exercício desse direito. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância da inspeção para a preservação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, não podendo o credor utilizá-lo de forma abusiva para perturbar o devedor. Qualquer recusa injustificada por parte do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem, caso a deterioração comprometa substancialmente a garantia. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 são essenciais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.

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