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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, evitando sua deterioração ou desvalorização, o que poderia comprometer a eficácia da garantia real.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. O advogado deve orientar o credor sobre a importância de exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, ensejar a busca e apreensão do bem, conforme a jurisprudência consolidada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo tem sido consistente, reforçando a proteção do credor pignoratício.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de inspeção, ele não autoriza o credor a reter o veículo ou a interferir em sua posse direta, salvo em caso de inadimplemento e mediante as vias legais cabíveis. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação do que seria uma inspeção razoável e não abusiva, bem como na comprovação da recusa do devedor. A prova da deterioração do bem, por exemplo, pode ser um fator determinante para o ajuizamento de ações de execução de garantia ou de reparação de danos.

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