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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, intrínseco à própria constituição do penhor. Embora o dispositivo não detalhe as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência convergem no sentido de que tal conduta pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, ou até mesmo a busca e apreensão do veículo em situações extremas. A efetividade dessa prerrogativa é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 frequentemente se manifesta em contextos de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. O advogado do credor deve orientar seu cliente sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, pois essas provas serão fundamentais em uma futura ação de execução ou de busca e apreensão. A possibilidade de credenciar terceiros, como peritos ou avaliadores, é um recurso valioso para atestar tecnicamente o estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação desses direitos acessórios são cruciais para a eficácia das garantias reais.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma limitação ao exercício da posse, imposta pela garantia real. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e razoabilidade das inspeções, devendo o credor agir com boa-fé objetiva para não configurar abuso de direito. A jurisprudência tem se mostrado sensível a esses limites, buscando equilibrar os interesses das partes envolvidas na relação pignoratícia.

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