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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que, embora não seja um direito de posse direta, impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem. A doutrina majoritária entende que essa verificação é um mecanismo preventivo contra a deterioração da garantia, mitigando riscos de inadimplemento e de insuficiência do bem para saldar a dívida. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em zelar pela higidez do bem empenhado.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em operações de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção permite a identificação precoce de problemas, como avarias ou desvio de finalidade, que possam comprometer a garantia. Caso se constate a deterioração do bem, o credor pode, inclusive, pleitear a substituição da garantia ou o vencimento antecipado da dívida, conforme outras disposições do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequente em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos, evidenciando sua relevância prática.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ocorrer de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. Embora o artigo não especifique a periodicidade ou a forma da inspeção, a boa-fé objetiva e os princípios contratuais devem nortear a conduta das partes. Eventuais conflitos sobre a forma ou a frequência das inspeções podem ser submetidos à apreciação judicial, que ponderará os interesses envolvidos e a necessidade de proteção da garantia.

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