Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, pois lhe permite monitorar a condição do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A jurisprudência, embora escassa em decisões específicas sobre este artigo, alinha-se à interpretação de que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e boa-fé, evitando abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse do devedor.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração e análise de contratos de penhor, bem como na defesa dos interesses de credores e devedores. A ausência de previsão contratual sobre a forma e periodicidade da inspeção pode gerar litígios, exigindo a intervenção judicial para dirimir conflitos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo muitas vezes se dá em conjunto com cláusulas contratuais que detalham os procedimentos de vistoria, mitigando incertezas. É essencial que o advogado oriente seu cliente sobre a importância de documentar as inspeções e eventuais notificações ao devedor sobre o estado do bem.