PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A previsão legal de inspeção do veículo, onde quer que ele se encontre, ressalta a natureza real do penhor e a necessidade de o credor acompanhar a conservação do bem. Tal medida é crucial para evitar a depreciação do objeto da garantia por má-conservação ou uso inadequado, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, conforme o Art. 1.431 do mesmo diploma legal.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de execução ou cobrança que envolvam penhor de veículos. O advogado do credor deve orientar seu cliente a exercer regularmente este direito, documentando as inspeções para comprovar eventual deterioração do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a negligência na fiscalização pode enfraquecer a posição do credor em disputas sobre a desvalorização do bem empenhado. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor que demonstra diligência na fiscalização, especialmente em casos de deterioração culposa do veículo.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A controvérsia pode surgir quanto à extensão do termo ‘verificar o estado’, se abrange apenas a constatação visual ou se permite uma análise técnica mais aprofundada. Embora a lei não detalhe, a interpretação teleológica sugere que a verificação deve ser eficaz para o fim a que se destina, ou seja, assegurar a manutenção do valor da garantia. Assim, a inspeção técnica por profissional habilitado, se necessária para aferir o real estado do veículo, estaria implícita no direito conferido ao credor, desde que não configure abuso de direito ou perturbação indevida da posse do devedor.

plugins premium WordPress