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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título III, que trata do Direito das Coisas, e especificamente no Capítulo II, que versa sobre o Penhor, estabelece uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica do credor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo que o credor o exerça pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Essa flexibilidade é crucial na prática, especialmente em casos de veículos de grande porte ou localizados em regiões distantes, onde a inspeção direta pelo credor pode ser inviável. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de conservação do bem por parte do devedor, conforme o Art. 1.431 do CC, que impõe ao devedor a guarda e conservação da coisa empenhada.

Apesar da clareza do dispositivo, surgem discussões práticas sobre a frequência e a forma dessa verificação. Não há no Código Civil uma regulamentação específica sobre a periodicidade, o que pode gerar conflitos entre credor e devedor. A jurisprudência tem se inclinado a interpretar o direito de verificação de forma razoável, evitando abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada de dispositivos como este é vital para a aplicação equilibrada do direito.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor de veículos e na resolução de litígios. É fundamental que o contrato especifique as condições para o exercício desse direito, prevenindo futuras controvérsias. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem em situações extremas de risco à garantia.

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