Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo é fundamental no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em certas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. Permite ao credor monitorar o cumprimento das obrigações do devedor quanto à guarda e conservação do bem, evitando que o veículo seja desvalorizado por mau uso ou negligência. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização essencial para a segurança jurídica do negócio. A jurisprudência tem reforçado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos.
Para a advocacia, a aplicação prática deste artigo envolve a orientação de credores sobre seus direitos e a defesa de devedores contra eventuais excessos na fiscalização. É crucial que o credor formalize o credenciamento de terceiros para a inspeção, a fim de evitar contestações sobre a legitimidade do ato. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação e aplicação deste dispositivo é vital para a segurança das operações de crédito que utilizam o penhor de veículos como garantia, prevenindo litígios decorrentes da má conservação do bem ou da recusa indevida à inspeção.