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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua dívida. A prerrogativa de inspeção é crucial para mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, assegurando a eficácia da garantia.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo ao credor inspecionar o veículo onde se achar, o que reforça a natureza erga omnes do direito real e a possibilidade de acompanhamento do bem independentemente de sua localização. A faculdade de credenciar terceira pessoa para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade do legislador em adaptar a norma às realidades operacionais, permitindo que empresas especializadas ou peritos atuem em nome do credor. Essa previsão é de grande valia prática para instituições financeiras e credores que lidam com um volume significativo de garantias, otimizando a gestão de seus ativos.

Na prática advocatícia, este artigo serve como base para ações de busca e apreensão ou para a exigência de medidas cautelares, caso o devedor impeça a vistoria ou haja indícios de deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como quebra de dever de boa-fé e, em certas circunstâncias, como indício de má-fé, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, reconhecendo sua importância para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, funcionando como um mecanismo preventivo contra a perda do valor da garantia. Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das vistorias ou à forma como são realizadas, exigindo do credor a observância dos princípios da proporcionalidade e da boa-fé objetiva para evitar abusos. A jurisprudência tem ponderado esses aspectos, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a privacidade e posse do devedor, garantindo que a inspeção não se torne um instrumento de constrangimento indevido.

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