PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em determinadas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, e, consequentemente, a efetividade da garantia.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer seu valor de mercado. Tal direito se alinha ao princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia, que busca manter o valor do bem empenhado para satisfazer o crédito em caso de inadimplemento. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, facilitando a fiscalização em diferentes localidades.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de má-conservação do veículo por parte do devedor, ou em casos de litígios envolvendo a execução da garantia. A jurisprudência, embora não abundante especificamente sobre este artigo, tende a reconhecer a legitimidade da fiscalização do bem dado em garantia, desde que exercida de forma razoável e sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da diligência do credor na manutenção da garantia.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É crucial que o advogado oriente o credor sobre os limites desse direito, evitando que a inspeção se configure em turbação da posse do devedor ou em violação de sua privacidade. A notificação prévia para a realização da vistoria, embora não expressamente exigida pelo artigo, é uma boa prática para evitar conflitos e demonstrar a boa-fé do credor. A discussão prática reside na ponderação entre o direito de fiscalização do credor e a posse legítima do devedor sobre o bem empenhado, exigindo uma atuação jurídica equilibrada.

plugins premium WordPress