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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde este se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor de veículos, modalidade que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática em certas operações de crédito.

A prerrogativa de vistoria visa assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do veículo por conduta negligente ou dolosa do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das relações creditícias. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não configure abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor, devendo ser pautada pela boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da vistoria, bem como sobre a legitimidade do credenciamento de terceiros para tal fim. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a vistoria, desde que razoável e previamente comunicada, evitando-se surpresas ou constrangimentos desnecessários ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha com a necessidade de equilibrar os direitos do credor e do devedor, sem esvaziar a função da garantia.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e as implicações deste direito, buscando soluções que preservem a relação contratual e a eficácia da garantia real.

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