Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, buscando assegurar o cumprimento de uma obrigação. A prerrogativa de inspeção é fundamental para a proteção do interesse do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a eficácia da garantia.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da sua integridade. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, reconhece que o credor pignoratício possui não apenas o direito de posse indireta, mas também o dever de fiscalizar o bem para evitar sua deterioração, o que se alinha perfeitamente com a previsão do artigo. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para a verificação direta.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias ou ações de busca e apreensão. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de conservação do bem, gerando consequências jurídicas desfavoráveis, como a antecipação do vencimento da dívida ou a responsabilização por perdas e danos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.
É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a razoabilidade e a boa-fé devem nortear a atuação do credor. Abusos no exercício desse direito, como inspeções excessivamente frequentes ou vexatórias, podem ser questionados judicialmente. A controvérsia pode surgir, por exemplo, na definição do que seria uma ‘pessoa credenciada’, exigindo, por vezes, a comprovação de sua idoneidade e qualificação técnica para a tarefa, especialmente em casos de veículos de alto valor ou com especificidades técnicas.