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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa faculdade, embora aparentemente singela, é crucial para a proteção do crédito, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que serve de lastro à sua obrigação. A norma visa mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A amplitude do direito é notável, pois a inspeção pode ser realizada onde o veículo se achar, afastando qualquer limitação geográfica imposta pelo devedor. Ademais, a lei permite que essa verificação seja feita por si ou por pessoa que credenciar, o que abre espaço para a atuação de peritos, avaliadores ou outros profissionais especializados, garantindo uma análise técnica e imparcial do estado do bem. Essa flexibilidade é vital para a efetividade da garantia pignoratícia, especialmente em casos de veículos de alto valor ou que exigem conhecimento técnico específico para sua avaliação.

Na prática advocatícia, este dispositivo serve como fundamento para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa do devedor, para ações judiciais que visem assegurar o acesso ao bem. A jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação ampla desse direito, reconhecendo a necessidade de proteção do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga a discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de conservação do bem pelo devedor, elementos essenciais nas relações contratuais.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a exercer este direito de forma diligente, documentando todas as inspeções e eventuais irregularidades. A omissão na fiscalização pode, em tese, ser interpretada como desídia, dificultando a alegação de prejuízos futuros. A garantia pignoratícia sobre veículos, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em certas operações de crédito, e a correta aplicação do Art. 1.464 é um pilar para a segurança jurídica dessas transações.

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