Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.
A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. Essa faculdade pode ser exercida onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para a sede do credor ou outro local específico. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização inerente à natureza da garantia real. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo reforça a proteção do credor, harmonizando-se com os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia de veículo. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem regularmente este direito, documentando as inspeções para comprovar o estado do bem ao longo do contrato. Em caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, o credor pode buscar as vias judiciais cabíveis, como a ação de exibição de coisa ou, em situações mais graves, a execução da garantia, argumentando a quebra da fidúcia e o risco de perecimento do bem. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, desde que o exercício do direito de inspeção não configure abuso ou perturbação indevida da posse do devedor.