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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra depreciação indevida ou danos que possam comprometer sua função de assegurar o cumprimento da obrigação principal. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito.

A amplitude do direito é notável, permitindo que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua execução. A expressão “onde se achar” reforça a abrangência territorial da faculdade, impedindo que o devedor se esquive da fiscalização ao deslocar o bem. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de proteção do credor com o direito do devedor à posse pacífica do bem, buscando um equilíbrio que evite abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha com a proteção do patrimônio do credor, sem desconsiderar a boa-fé objetiva.

A violação deste direito pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. É fundamental que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a correta aplicação e os limites deste dispositivo, prevenindo litígios e garantindo a observância dos termos contratuais e legais. A due diligence na constituição do penhor e o acompanhamento do estado do bem são práticas essenciais.

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