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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa essencial para a proteção de seu crédito. A norma visa mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspeção não se limita à pessoa do credor, podendo ser exercida por “pessoa que credenciar”, o que abre espaço para a atuação de peritos, avaliadores ou outros profissionais especializados. Essa flexibilidade é crucial, especialmente em casos de veículos de alta complexidade ou quando o credor não possui conhecimento técnico para a avaliação. A inspeção pode ocorrer “onde se achar” o veículo, reforçando o caráter de fiscalização e a possibilidade de acompanhamento contínuo da condição do bem dado em garantia.

Na prática forense, a aplicação deste artigo frequentemente se relaciona com discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de conservação do bem pelo devedor. Embora o dispositivo não preveja expressamente sanções para a recusa de vistoria ou para a constatação de deterioração, a doutrina e a jurisprudência entendem que tais situações podem configurar quebra de deveres contratuais. Isso pode ensejar a exigência de reforço da garantia, a antecipação do vencimento da dívida ou até mesmo a busca e apreensão do bem, conforme as cláusulas contratuais e a gravidade da infração.

A relevância deste direito para a advocacia é inegável, pois permite ao advogado do credor orientar sobre a necessidade de fiscalização periódica e, em caso de recusa ou constatação de irregularidades, fundamentar medidas judiciais cabíveis. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 do Código Civil são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade da garantia pignoratícia depende diretamente da capacidade do credor de monitorar a integridade do bem.

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