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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto da hipoteca de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui relevância no financiamento de bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude do direito, permitindo a fiscalização em qualquer localidade onde o veículo esteja, sem restrições geográficas pré-determinadas. Tal previsão é crucial para mitigar riscos de deterioração, desvalorização ou mesmo ocultação do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia, visando a preservação do objeto da hipoteca.

Na prática advocatícia, este artigo serve como fundamento para notificações extrajudiciais e até mesmo medidas judiciais, caso o devedor se recuse a permitir a inspeção. A recusa injustificada pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a exigência de reforço da garantia, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é frequentemente invocada em contratos de financiamento de veículos, onde a hipoteca é a garantia principal.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e suas respectivas recusas, caso ocorram. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste aspecto, reconhecendo a legitimidade do exercício do direito de fiscalização como medida preventiva contra a perda da garantia. A efetividade da hipoteca de veículos depende, em grande parte, da possibilidade de o credor monitorar a condição do bem, assegurando que seu valor não seja depreciado por condutas do devedor.

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