Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto da alienação fiduciária em garantia de bens móveis, especificamente veículos. Embora o dispositivo utilize o termo “empenhado”, que remete à figura do penhor, a doutrina e a jurisprudência majoritária o interpretam no contexto da alienação fiduciária, dada a sua localização no Livro III, Título X, Capítulo III do Código Civil, que trata da propriedade fiduciária. Este direito visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia.
A prerrogativa conferida ao credor de verificar o estado do veículo empenhado é fundamental para a mitigação de riscos inerentes a essa modalidade de garantia. Permite ao credor, ou a um terceiro por ele credenciado, inspecionar o bem onde quer que ele se encontre, assegurando que o devedor fiduciante esteja cumprindo com seu dever de guarda e conservação. A inobservância desse dever, que pode levar à desvalorização ou deterioração do bem, pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas protetivas ao credor, conforme o contrato e a legislação aplicável.
Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais e ações judiciais que visam compelir o devedor a permitir a inspeção do veículo, ou para fundamentar pedidos de busca e apreensão em caso de recusa injustificada ou indícios de deterioração. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como quebra de dever contratual e até mesmo como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações de guarda. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo financiamento de veículos, sendo um ponto crucial na gestão de riscos para instituições financeiras e na defesa dos direitos dos devedores.
É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a relevância deste dispositivo. Para o credor, é uma ferramenta de monitoramento da garantia; para o devedor, é um dever contratual que, se descumprido, pode gerar sérias consequências, como a execução da garantia. A interpretação extensiva do termo “empenhado” para abranger a alienação fiduciária reflete a adaptabilidade do direito civil às realidades econômicas e contratuais contemporâneas, garantindo a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.