Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na seção que trata da hipoteca de veículos, um instituto que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve de garantia para a dívida.
A prerrogativa de inspeção concedida ao credor é fundamental para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. O texto legal é claro ao permitir que essa verificação seja feita “por si ou por pessoa que credenciar”, o que confere flexibilidade ao credor para designar um perito ou vistoriador. Essa possibilidade é crucial, especialmente em casos que demandam conhecimento técnico específico para avaliar o real estado do bem, como avarias ocultas ou manutenção inadequada.
Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais e, se necessário, ações judiciais que visem compelir o devedor a permitir a vistoria ou a reparar danos que comprometam a garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme a gravidade da situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é um mecanismo preventivo essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.
Embora o artigo seja conciso, sua interpretação doutrinária e jurisprudencial reforça a natureza protetiva da garantia. A doutrina entende que o direito de vistoria é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, impondo ao devedor o ônus de zelar pelo bem dado em garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a utilização de medidas coercitivas para assegurar o exercício desse direito, reconhecendo a importância da inspeção para a manutenção do equilíbrio contratual e a proteção do patrimônio do credor.