Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do veículo, que serve de lastro à dívida, seja mantido em condições adequadas. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua operacionalização.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do objeto da hipoteca. Embora o dispositivo mencione “veículo empenhado”, a doutrina e a prática forense o interpretam no contexto da hipoteca de veículos, dada a inexistência de penhor de veículos no Código Civil, mas sim a possibilidade de hipoteca de aeronaves e navios, e a aplicação analógica para veículos automotores. Esta interpretação é crucial para a correta aplicação do instituto no direito brasileiro.
Na prática, o exercício desse direito pode gerar discussões, especialmente quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, a fim de não configurar um abuso de direito por parte do credor. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico, tende a balizar tais atos pela boa-fé objetiva e pela função social do contrato. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a necessidade de equilíbrio entre os interesses do credor e do devedor.
Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances do artigo 1.464. O credor deve ser aconselhado a documentar as vistorias e eventuais constatações de deterioração, enquanto o devedor precisa estar ciente de sua obrigação de permitir a inspeção e de manter o bem em bom estado, sob pena de vencimento antecipado da dívida ou outras medidas cabíveis. A correta aplicação deste preceito contribui para a segurança jurídica nas operações de crédito garantidas por veículos.