Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor na constituição da hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Embora o caput utilize o termo “empenhado”, a doutrina e a jurisprudência pacificaram que o dispositivo se refere à hipoteca de veículos, modalidade de garantia real sobre bens móveis que, por sua natureza, não se enquadram na penhora mercantil ou no penhor civil tradicional. Este direito visa proteger a garantia do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve de lastro para a dívida.
A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, conferindo flexibilidade na sua execução. A possibilidade de vistoria “onde se achar” o veículo reforça a eficácia da medida, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem. Este mecanismo é crucial para a fiscalização da garantia, permitindo ao credor identificar eventuais danos, desgastes excessivos ou mesmo a alienação indevida do bem, que poderiam comprometer a satisfação de seu crédito.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites e a frequência da vistoria, bem como as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção. A recusa injustificada pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste dispositivo com as normas de responsabilidade civil e de execução de garantias é fundamental para a defesa dos interesses do credor.
É imperativo que o credor exerça este direito de forma razoável, evitando abusos que possam configurar constrangimento ao devedor. A documentação da vistoria, seja por laudos ou registros fotográficos, é essencial para comprovar o estado do veículo e subsidiar futuras ações judiciais. Assim, o art. 1.464 não é apenas uma norma de direito material, mas um instrumento processual relevante para a tutela da garantia real e a segurança jurídica nas operações de crédito com veículos.