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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: implicações e alcance do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de inspecionar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A inspeção pode ocorrer “onde se achar” o veículo, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de o devedor permitir o acesso ao bem. Este direito é fundamental para o credor monitorar a conservação do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas, como a exigência de reparos ou a execução da garantia em caso de deterioração substancial.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercer este direito periodicamente, documentando as inspeções para futuras comprovações. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo um indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo, embora específica, é um pilar para a segurança jurídica nas relações de penhor.

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A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é um poder-dever do credor, essencial para a preservação da garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade do credor em buscar judicialmente a exibição do bem caso o devedor se recuse a permitir a inspeção. É fundamental que o credor atue com razoabilidade, evitando abusos no exercício deste direito, mas sem negligenciar a proteção de seu crédito.

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