Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.
A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de veículos automotores, é de direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência. A possibilidade de inspeção do bem é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental em qualquer modalidade de penhor. Doutrinariamente, essa faculdade se alinha à ideia de que o credor não pode ser prejudicado por atos do devedor que diminuam o valor da coisa empenhada, conforme preceitua o Art. 1.428 do mesmo diploma legal, que trata da deterioração ou desvalorização da coisa empenhada.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem, como uma ação de exibição de coisa ou, em casos mais graves, a antecipação do vencimento da dívida. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade de seu interesse na fiscalização do bem dado em garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste dispositivo reforça a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.
É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma faculdade de fiscalização, limitada à verificação do estado do veículo. Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, devendo-se buscar o equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação excessiva da posse do devedor. A clareza na redação do contrato de penhor, estabelecendo as condições para o exercício desse direito, pode mitigar futuros litígios, sendo uma prática recomendável para a advocacia preventiva.