PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória inerente à garantia pignoratícia, essencial para a manutenção do valor da coisa empenhada. A doutrina majoritária entende que essa vistoria não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo de cooperação e boa-fé objetiva, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas protetivas ao credor.

Na prática forense, a aplicação do art. 1.464 é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem. A vistoria prévia pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execuções, comprovando o estado do veículo e a necessidade de medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e a jurisprudência correlata, a efetividade desse direito é frequentemente discutida em casos de alienação fiduciária, onde a posse direta do bem é do devedor, mas a propriedade resolúvel é do credor.

Embora o artigo se refira especificamente a “veículo empenhado”, a interpretação extensiva para outras garantias reais sobre bens móveis, como o penhor rural ou industrial, pode ser argumentada por analogia, desde que compatível com a natureza do bem e da garantia. A jurisprudência tem consolidado a importância da boa-fé contratual e da cooperação entre as partes para a efetivação desse direito, resguardando o credor contra a depreciação ou ocultação do bem dado em garantia.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress