PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger a garantia real, assegurando que o bem não sofra depreciação excessiva ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória à garantia hipotecária, essencial para a manutenção da solvência do devedor e da integridade do objeto da garantia. A possibilidade de credenciar outra pessoa para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, permitindo que o credor, muitas vezes uma instituição financeira, utilize peritos ou avaliadores especializados. Este mecanismo é crucial para a gestão de riscos e a prevenção de fraudes no âmbito dos contratos de financiamento de veículos com garantia de hipoteca.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. Embora o dispositivo não preveja expressamente sanções para a recusa, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar tal conduta como um indício de má-fé ou de comprometimento da garantia, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou medidas judiciais para assegurar a vistoria. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito está intrinsecamente ligada à capacidade do credor de monitorar o bem e agir preventivamente.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre os direitos e deveres decorrentes desta norma. Os advogados devem estar atentos à redação dos contratos de hipoteca de veículos, incluindo cláusulas que reforcem o direito de vistoria e as consequências de sua violação. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil é vital para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real sobre bens móveis, especialmente veículos automotores.

plugins premium WordPress