Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas representa uma salvaguarda essencial à garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e, consequentemente, a integridade de seu crédito. A disposição legal visa proteger o credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A possibilidade de fiscalização onde o veículo se achar é crucial, pois evita que o devedor possa ocultar o bem ou dificultar a verificação. Este dispositivo reflete a preocupação do legislador em assegurar a efetividade da garantia real, mitigando riscos inerentes à posse do bem pelo devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor, permitindo a adoção de medidas preventivas antes que a deterioração do veículo se torne irreversível. Caso a inspeção revele má conservação ou uso inadequado, o credor pode notificar o devedor para que providencie os reparos necessários, sob pena de vencimento antecipado da dívida ou outras medidas cabíveis. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação deste direito minimiza litígios futuros e reforça a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia veicular.
A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade do credor em exigir a exibição do veículo para inspeção, inclusive com a possibilidade de busca e apreensão em caso de recusa injustificada do devedor. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a exercer este direito de forma diligente e documentada, para que eventuais constatações possam servir de prova em futuras ações judiciais.