Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando depreciação indevida ou desvio de finalidade. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua operacionalização.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do objeto da garantia e, consequentemente, da própria segurança do crédito. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, classifica o penhor como um direito real sobre coisa alheia, e a possibilidade de vistoria reforça o caráter de sequela e preferência inerente a esses direitos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se encontrar, o que implica uma limitação ao direito de propriedade do devedor, mas justificada pela necessidade de proteção do interesse creditório.
Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente em casos de recusa do devedor em permitir a vistoria ou quando há suspeita de deterioração do bem. A recusa injustificada pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão ou a execução antecipada da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, desde que a solicitação de vistoria seja razoável e não abusiva.
Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. Credores devem documentar as solicitações de vistoria e eventuais recusas, enquanto devedores devem estar cientes de suas obrigações de permitir o acesso ao bem. A correta aplicação do art. 1.464 do Código Civil contribui para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia de penhor de veículos, minimizando riscos e potenciais litígios.