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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do veículo, que serve de lastro para a dívida, não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma se insere no contexto das garantias reais, especificamente da hipoteca de bens móveis, que, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui relevância no financiamento de veículos.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na fiscalização. Essa previsão é crucial, pois permite que o credor, muitas vezes uma instituição financeira, utilize peritos ou avaliadores especializados para aferir a condição do bem. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, reforçando o caráter erga omnes da garantia e a possibilidade de acompanhamento contínuo da sua integridade.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a defesa dos interesses do credor em casos de potencial desvalorização do bem dado em garantia. A omissão do devedor em permitir a vistoria ou a constatação de deterioração pode gerar discussões sobre a quebra de dever de conservação do bem, podendo inclusive ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme outras disposições do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com as normas de responsabilidade civil é essencial para a efetividade da garantia.

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A doutrina majoritária entende que o direito de vistoria é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de colaboração entre as partes na execução do contrato de garantia. Eventuais recusas injustificadas do devedor em permitir a inspeção podem ser interpretadas como indício de má-fé ou de tentativa de ocultação de danos. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de garantir a efetividade desse direito, muitas vezes por meio de medidas judiciais que assegurem o acesso ao bem para a devida verificação.

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