Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito de fiscalizar o bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger a garantia real, permitindo ao credor monitorar a conservação do veículo e, consequentemente, a integridade de seu crédito.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do credor. A possibilidade de inspeção previne a deterioração intencional ou negligente do bem, que poderia diminuir seu valor de mercado e, por conseguinte, a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é de ordem pública, não podendo ser suprimida por acordo entre as partes, dada sua função protetiva do crédito.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantia ou em situações de suspeita de desvalorização do bem. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a vistoria, e em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do veículo para fins de inspeção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente quando há indícios de má-fé ou descumprimento do dever de guarda do devedor.
A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil que tratam da perda da garantia. É crucial que o credor exerça esse direito de forma razoável, sem abusos, respeitando a posse do devedor, mas sempre com o objetivo de preservar a integridade da garantia real. A atuação do advogado é vital para orientar o cliente sobre os limites e as formas adequadas de exercer essa fiscalização.