Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na seção que trata da hipoteca, embora o termo “empenhado” possa gerar alguma confusão com o penhor. Contudo, a doutrina majoritária e a própria localização sistemática do artigo confirmam sua aplicação à hipoteca de veículos, que é uma modalidade de hipoteca de bens móveis.
A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha seu valor e suas condições, evitando a depreciação ou o uso inadequado que possa comprometer a satisfação do crédito. O credor pode exercer esse direito pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade e praticidade à sua atuação. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se encontrar, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de colaboração do devedor.
Na prática forense, a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando consequências jurídicas. Tal conduta pode, inclusive, ser interpretada como um indício de má-fé ou de risco de perecimento da garantia, autorizando medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção do credor hipotecário diante de condutas obstrutivas.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente as tentativas de vistoria e eventuais recusas, a fim de construir um robusto acervo probatório. Para o devedor, a compreensão desse direito do credor é fundamental para evitar litígios desnecessários e cumprir com suas obrigações acessórias. A correta aplicação do artigo 1.464 fortalece a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos.