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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à própria natureza do penhor de veículos. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal faculdade visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, prevenindo a depreciação ou mesmo a deterioração que poderia comprometer a satisfação de seu crédito.

A relevância prática deste artigo reside na salvaguarda do princípio da conservação da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor sobre o bem, e a possibilidade de inspeção reforça essa prerrogativa, mitigando riscos de fraude contra credores ou de má-fé por parte do devedor. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para assegurar a incolumidade do bem dado em garantia, inclusive com a possibilidade de medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a inspeção, caso haja resistência.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 implica a necessidade de orientação clara aos clientes, tanto credores quanto devedores. Credores devem ser informados sobre seu direito de fiscalização e as vias para exercê-lo, enquanto devedores precisam estar cientes de sua obrigação de permitir a inspeção, sob pena de incorrerem em violação do dever de guarda do bem empenhado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação e aplicação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito garantidas por penhor de veículos, evitando litígios desnecessários e protegendo os interesses das partes envolvidas.

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A controvérsia pode surgir na definição dos limites da inspeção e na interpretação do termo ‘credenciar’, que pode gerar discussões sobre a necessidade de formalização específica para o representante do credor. A ausência de sanção expressa no artigo para o caso de recusa do devedor também é um ponto de debate, levando à busca por soluções em outras normas do Código Civil, como as que tratam da responsabilidade civil ou da execução de obrigações. Assim, a atuação do advogado é fundamental para mediar esses conflitos e buscar a melhor solução jurídica para a efetivação do direito do credor.

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