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STJ autoriza voto de ministro mesmo sem sustentação oral

Mudança no regimento interno da corte flexibiliza participação em julgamentos e gera debates na advocacia nacional.
Crédito: Max Rocha/STJ

Em uma decisão que promete impactar significativamente a rotina de advogados e a condução de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte modificou seu regimento interno para permitir que ministros votem em processos mesmo que não tenham acompanhado a sustentação oral presencialmente. A alteração, divulgada nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, representa uma flexibilização das regras atuais e já suscita discussões sobre os limites da participação dos magistrados e o direito à ampla defesa.

A revisão regimental permite que um ministro profira seu voto após analisar o relatório e o voto dos colegas, além de ter acesso a gravações da sustentação oral, caso não esteja presente no momento da fala do advogado. Historicamente, a sustentação oral é um momento crucial para a defesa e a acusação, onde os advogados têm a oportunidade de expor argumentos complementares aos memoriais e sanar dúvidas dos julgadores. A nova medida visa, entre outros pontos, dar mais agilidade aos julgamentos e otimizar o tempo dos ministros, especialmente em um contexto de crescente volume de processos.

Impacto na rotina dos advogados e discussões jurídicas

A mudança no regimento tem sido recebida com diferentes perspectivas no meio jurídico. Para alguns, a medida pode representar um avanço na eficiência processual, permitindo que os casos sejam julgados mais rapidamente. Contudo, há quem levante preocupações sobre o impacto na qualidade das decisões e na essência do direito de defesa. A sustentação oral é vista por muitos como uma ferramenta insubstituível para o convencimento do julgador, que pode ser atenuada se o ministro não estiver em contato direto com a argumentação viva do patrono da causa.

Advogados de todo o país analisam agora como essa nova regra poderá influenciar suas estratégias em plenário e nas turmas. A possibilidade de um ministro votar sem ter presenciado a fala do advogado pode levar a uma maior dependência dos memoriais escritos e das gravações, exigindo uma adaptação na forma como as defesas são preparadas e apresentadas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve se debruçar sobre o tema para avaliar os possíveis desdobramentos práticos e jurídicos da alteração.

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Eficiência processual e o futuro da advocacia

A busca por eficiência no Judiciário é uma constante, e a tecnologia tem desempenhado um papel fundamental nesse processo. Soluções de gestão processual, como a oferecida pela Tem Processo, tornam-se ainda mais relevantes ao auxiliar advogados a organizar prazos, documentos e informações, garantindo que nenhum detalhe seja perdido diante de mudanças regimentais como esta. Ferramentas de inteligência artificial jurídica, como a Redizz, também podem ser aliadas na análise de grandes volumes de dados e na preparação de argumentações mais robustas, mitigando os riscos de uma sustentação oral não plenamente assistida.

É esperado que a discussão sobre a validade e a aplicabilidade da nova regra continue em pauta nas próximas semanas. A advocacia brasileira, sempre atenta às inovações e aos desafios impostos pelas modificações legislativas e regimentais, buscará formas de garantir que o direito à defesa seja integralmente preservado, mesmo com as adaptações necessárias para uma justiça mais célere.

Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.

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