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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na disciplina da hipoteca naval e aeronáutica, que por extensão, aplica-se aos veículos automotores conforme a Lei nº 6.099/74 e o Decreto-Lei nº 911/69, que tratam da alienação fiduciária em garantia, mas que, subsidiariamente, podem remeter a princípios da hipoteca quando se discute a conservação do bem.

A prerrogativa de inspecionar o veículo, seja pessoalmente ou por meio de um credenciado, visa proteger a garantia real do credor contra a depreciação ou deterioração indevida do bem. Tal medida é crucial para assegurar a integridade do patrimônio que serve de lastro à dívida, mitigando riscos de desvalorização que poderiam comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente a todos os direitos reais de garantia.

Na prática advocatícia, este artigo confere ao credor uma ferramenta preventiva essencial para monitorar a condição do bem hipotecado, evitando surpresas em caso de execução. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou depreciação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação subsidiária de normas de hipoteca a outras garantias sobre bens móveis é uma constante na jurisprudência, dada a lacuna legislativa específica para certas modalidades.

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É fundamental que o advogado oriente o credor a exercer este direito de forma diligente, documentando as vistorias e eventuais constatações de deterioração. A comprovação do estado do veículo pode ser determinante em ações de cobrança, execução ou busca e apreensão, fortalecendo a posição do credor. A discussão prática reside muitas vezes na forma e frequência da inspeção, que deve ser razoável e não abusiva, respeitando os direitos do devedor à posse e uso do bem.

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