Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na hipoteca de bens móveis, que, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui relevância prática no financiamento de veículos.
A prerrogativa de inspeção do veículo, seja pessoalmente ou por meio de um terceiro credenciado, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia. A deterioração ou desvalorização do veículo pode comprometer a eficácia da garantia, tornando-a insuficiente para cobrir o débito em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.
Na prática advocatícia, este artigo confere ao credor uma ferramenta preventiva crucial. Em situações de suspeita de mau uso, abandono ou danos ao veículo, o credor pode exercer seu direito de vistoria para documentar o estado do bem e, se necessário, tomar medidas judiciais cabíveis, como a exigência de reforço da garantia ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos legais e contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da sua previsão clara nos instrumentos contratuais e da diligência do credor em exercê-lo.
Embora o artigo seja conciso, sua aplicação pode gerar discussões, especialmente quanto aos limites da inspeção e a eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, o credor pode necessitar de intervenção judicial para assegurar o cumprimento do seu direito, por meio de medidas cautelares ou de produção antecipada de provas. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que a solicitação de vistoria seja razoável e não configure abuso de direito.