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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na seção que trata da hipoteca, embora o termo “empenhado” possa gerar alguma confusão com o penhor. Contudo, a doutrina majoritária e a própria localização sistemática do artigo o vinculam à hipoteca de veículos, uma modalidade de garantia real sobre bens móveis que, por sua natureza, exige um controle mais rigoroso.

A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha seu valor e não sofra deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito. O direito de vistoria pode ser exercido pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito que ele credenciar, o que confere flexibilidade e praticidade à sua atuação. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se encontrar, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de cooperação do devedor para sua efetivação.

Na prática forense, a aplicação deste artigo é crucial para a preservação da garantia e para a prevenção de fraudes ou desvalorização intencional do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha com a necessidade de proteção do credor fiduciário, por analogia, em contratos de alienação fiduciária, dada a similaridade de interesses.

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Embora o artigo seja conciso, sua relevância é inegável para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem veículos como garantia. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito periodicamente, documentando as vistorias, e alertar os devedores sobre as implicações de eventual recusa. A tutela do credor, neste cenário, é fundamental para a estabilidade do mercado de crédito e para a efetividade dos direitos reais de garantia.

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