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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do direito real de garantia, especificamente no que tange ao penhor de veículos, assegurando a integridade do bem que serve de lastro à obrigação. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação que possa comprometer a garantia.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade operacional e permite a contratação de especialistas, como peritos avaliadores. O local da verificação é onde o veículo se achar, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de colaboração do devedor. Este direito é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando riscos de deterioração ou desvio do bem.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é vital em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar medidas judiciais para a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade desse direito, vinculando-o à boa-fé objetiva e à função social do contrato.

Ainda que o artigo seja conciso, sua relevância é inegável para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real. A possibilidade de fiscalização do bem é um instrumento preventivo essencial para o credor, que pode agir proativamente diante de qualquer indício de comprometimento da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste dispositivo com as normas de alienação fiduciária de veículos (Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69) revela a preocupação do legislador em proteger o credor, dada a natureza móvel e a suscetibilidade à depreciação dos veículos.

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