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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do bem não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da sua eficácia. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições para o exercício dessa vistoria, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de vistoria e eventuais recusas, servindo como prova em futuras ações de execução ou busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação desses direitos preventivos são determinantes para a segurança jurídica das garantias.

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A discussão prática frequentemente reside na interpretação do que constitui uma “inspeção razoável” e quais as consequências da recusa. Embora o Código Civil seja conciso, a interpretação sistemática com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato orienta a atuação. A efetividade desse direito garante a preservação do valor da garantia, mitigando riscos para o credor e promovendo maior segurança nas relações contratuais que envolvem a hipoteca de veículos.

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