Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição visa salvaguardar a garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito. Trata-se de um mecanismo de proteção da segurança jurídica da operação de crédito.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que confere flexibilidade ao credor para designar um perito, avaliador ou outro profissional técnico para a tarefa. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude do direito, não limitando a verificação a um local específico, mas sim ao paradeiro do veículo. Este dispositivo é crucial para a fiscalização da garantia, especialmente em contratos de financiamento de veículos, onde a hipoteca (ou alienação fiduciária, que possui mecanismos semelhantes de fiscalização) é a principal segurança.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a periodicidade das inspeções, bem como sobre a eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a solicitação seja justificada e não configure abuso de direito, buscando equilibrar o interesse do credor na manutenção da garantia com o direito de propriedade do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo privilegia a efetividade da garantia real.
A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem, caso haja indícios de deterioração ou ocultação. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância da cooperação e da transparência para evitar litígios desnecessários e preservar a relação contratual. A boa-fé objetiva é um princípio basilar que permeia a execução deste direito.