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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor no âmbito do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia. Este dispositivo confere ao credor pignoratício a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, garantindo a integridade da garantia real. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o valor do bem não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado pelo devedor.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da prerrogativa. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia, mitigando riscos de deterioração ou desvio do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou quando há suspeita de deterioração do bem dado em garantia. A possibilidade de inspeção prévia pode evitar litígios mais complexos, permitindo ao credor tomar medidas preventivas ou acionar as cláusulas contratuais pertinentes. A jurisprudência tem reiterado a importância desse direito, especialmente em ações de busca e apreensão ou execução de garantia, onde a comprovação do estado do bem é vital para a avaliação do crédito.

Embora o dispositivo seja claro, discussões podem surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, bem como sobre a recusa do devedor em permitir o acesso. Nesses casos, a intervenção judicial pode ser necessária para assegurar o cumprimento do direito do credor, muitas vezes por meio de medidas cautelares ou incidentes processuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é um pilar para a proteção do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia pignoratícia.

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