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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre. Tal faculdade pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado, garantindo a proteção de seu interesse na manutenção da garantia.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória à garantia real, essencial para a preservação do valor do bem e, consequentemente, da segurança do crédito. A inspeção visa a constatar se o veículo está sendo conservado adequadamente, evitando a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da hipoteca. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, exigindo que o devedor zele pela coisa dada em garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC/02 é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-conservação do bem. O exercício desse direito pode subsidiar ações de busca e apreensão ou medidas cautelares, caso se constate a deterioração do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a legitimidade dessa vistoria como meio de proteção do crédito, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito.

É fundamental que o advogado oriente o credor sobre a forma adequada de exercer essa vistoria, preferencialmente com notificação prévia ao devedor, para evitar alegações de turbação ou constrangimento indevido. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais mais severas. Este dispositivo, embora conciso, é um pilar na proteção dos direitos do credor em operações de crédito garantidas por hipoteca de veículos.

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