PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida. A faculdade de inspeção é crucial para mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, assegurando a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a importância desse direito como um mecanismo de fiscalização da garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um interesse legítimo na sua conservação, o que justifica a prerrogativa de inspeção. A jurisprudência tem corroborado a aplicação deste artigo, especialmente em situações de suspeita de deterioração ou ocultação do veículo, reforçando a natureza protetiva da norma para o credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é fundamental na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a extensão desse direito, as formalidades para sua execução e as consequências de seu descumprimento. A prática forense demonstra que a ausência de cláusulas contratuais claras sobre a forma e periodicidade das inspeções pode gerar litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza contratual sobre este ponto é um fator mitigador de disputas.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, não podendo o credor utilizá-lo de forma abusiva para constranger o devedor. A inspeção deve ser razoável e proporcional, visando apenas à verificação do estado do bem. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e ao aviso prévio para a realização da inspeção, aspectos que, na ausência de previsão legal específica, são geralmente resolvidos pela negociação entre as partes ou, em último caso, pela intervenção judicial.

plugins premium WordPress