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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor na constituição de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a valia do objeto que serve como garantia para o adimplemento da obrigação principal.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. Essa faculdade é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, inerente à relação de penhor.

Na prática forense, a aplicação deste artigo se mostra relevante em situações de inadimplemento ou suspeita de má-conservação do veículo, permitindo ao credor antecipar medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão ou a execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras normas do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito está diretamente ligada à capacidade do credor de monitorar proativamente a condição do bem.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de vistoria é um mecanismo preventivo e de controle, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de vistoria e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório. A correta aplicação do art. 1.464 fortalece a posição do credor e incentiva a conservação do bem empenhado pelo devedor, garantindo a finalidade do instituto do penhor.

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